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Política AML

  1. Introdução e Escopo

Este documento é a Política AML/CTF (Política) adotada pela Hive Markets Ltd (doravante denominada “Empresa").

Lavagem de dinheiro ("ML”) está tirando dinheiro de serviços ilegais e fazendo parecer que foi obtido legalmente. É o processamento de lucros criminosos para disfarçar sua origem ilegal. Financiamento do terrorismo (“TF”) inclui o financiamento de atos terroristas, terroristas e organizações terroristas.

O que é lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual o dinheiro obtido de forma criminosa ou outros ativos (propriedade criminosa) são trocados por dinheiro “limpo” ou outros ativos sem ligação óbvia com suas origens criminosas.

A propriedade criminosa pode assumir qualquer forma, incluindo dinheiro ou valor monetário, valores mobiliários, propriedade tangível e propriedade intangível. Também cobre o dinheiro, por mais que chegue, que é usado para financiar o terrorismo.

O que é Financiamento Antiterrorista ("CTF")?

O financiamento do terrorismo é o processo de empresas e indivíduos legítimos que podem optar por fornecer financiamento para financiar atividades ou organizações terroristas por motivos ideológicos, políticos ou outros. As empresas devem, portanto, garantir que: (i) os clientes não sejam eles próprios organizações terroristas; e (ii) eles não estão fornecendo os meios pelos quais as organizações terroristas estão sendo financiadas.

O financiamento do terrorismo não pode envolver o produto de conduta criminosa, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que posteriormente serão usados ​​para fins criminosos.

A Hive Markets Ltd é uma empresa ética e transparente e assume a responsabilidade de garantir e manter que seus ativos e recursos não sejam usados ​​para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou corrupção. Além disso, a Empresa se compromete a identificar seus clientes sempre que possível, antes de fornecer determinados serviços.

A Política e os procedimentos discutidos abaixo se aplicam a todos os funcionários e entidades da Empresa envolvidos na prestação de serviços de negociação Forex, incluindo, entre outros, a alta administração, funcionários da linha de frente, pessoal administrativo e diretores de conformidade.

O Departamento de Conformidade (“CD") podemos :

  • executar todas as funções especificamente atribuídas a eles sob esta Política;
  • monitorar a conformidade e relatar quaisquer preocupações significativas ao Conselho;
  • realizar avaliações contínuas dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo enfrentados pela Empresa e desenvolver estratégias para gerenciar e mitigar esses riscos.
  • Receber relatórios internos de (suspeitas de) lavagem de dinheiro
  • Investigar relatórios de eventos suspeitos
  • Assegurar a adequação das providências tomadas para a conscientização e treinamento de funcionários e consultores
  • Relate, pelo menos anualmente, ao corpo diretivo da firma sobre a operação e eficácia dos sistemas e controles da firma.
  • Monitorar o funcionamento diário das políticas de combate à lavagem de dinheiro em relação a: desenvolvimento de novos produtos; angariação de novos clientes; e mudanças no perfil de negócios da empresa.

Eventuais contatos por parte de órgãos policiais ou reguladores relacionados à Política devem ser direcionados ao Departamento de Compliance.

  1. Conformidade com as Diretrizes do GAFI

A Empresa reconhece a importância de aderir ao Grupo de Ação Financeira (“FATF”) e mantendo um forte compromisso com o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Como instituição financeira respeitável, estamos comprometidos em manter os mais altos padrões de conformidade e participar ativamente dos esforços globais para combater atividades financeiras ilícitas.

O GAFI é uma organização intergovernamental que estabelece padrões internacionais e promove a implementação efetiva de medidas para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças relacionadas à integridade do sistema financeiro global. Reconhecemos a importância de alinhar nossas práticas AML/CFT com as recomendações do GAFI para garantir uma estrutura de conformidade robusta e eficaz.

Para garantir o cumprimento dos requisitos do GAFI, a empresa implementou as seguintes medidas:

  • Abordagem baseada em risco: A Empresa adotou uma abordagem baseada em risco para suas políticas e procedimentos AML/CFT, o que permite à Empresa identificar, avaliar e mitigar os riscos específicos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As avaliações de risco são realizadas regularmente para manter-se atualizado sobre os riscos emergentes e ajustar nossos controles de acordo.
  • Due Diligence do cliente: A empresa segue as recomendações do GAFI sobre a devida diligência do cliente, realizando procedimentos completos de verificação e triagem para todos os clientes. Isso inclui obter e verificar as informações necessárias de identificação e propriedade efetiva, bem como conduzir o monitoramento contínuo das transações e atividades do cliente.
  • Manutenção de Registros: A Empresa mantém registros abrangentes e precisos de transações de clientes, atividades de devida diligência e controles AML/CFT internos conforme exigido pelo GAFI. Esses registros são armazenados com segurança e disponibilizados para inspeção pelas autoridades regulatórias quando necessário.
  • Treinamento e Conscientização: A Empresa oferece programas regulares de treinamento e sessões de conscientização para seus funcionários que desempenham funções propensas a riscos AML/CFT para garantir que eles tenham uma compreensão completa dos regulamentos AML relevantes e recomendações do GAFI, suas obrigações e a importância da conformidade na prevenção lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Ao cumprir os requisitos do GAFI, a Empresa demonstra seu compromisso em manter um programa AML/CFT robusto e contribuir para os esforços globais no combate ao crime financeiro. A Empresa revisa e atualiza regularmente suas políticas e procedimentos para se alinhar com quaisquer mudanças nas recomendações do GAFI, garantindo que suas medidas de conformidade permaneçam eficazes e atualizadas.

  1. Avaliação de risco

Como parte da Abordagem Baseada no Risco, a Empresa realiza e documenta uma avaliação dos riscos de BC/FT a que está exposta e desenvolve estratégias para os atenuar.

O processo de avaliação de riscos envolve a análise de possíveis ameaças e vulnerabilidades relacionadas à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que a Companhia possa enfrentar.

Avaliação dos serviços designados

A Empresa avalia periodicamente os potenciais riscos de ML/FT relacionados com a sua prestação de serviços de negociação Forex e apresenta os detalhes das Avaliações ao Conselho de Administração da Empresa.

O CO realiza revisões periódicas dos riscos de BC/FT e transmite quaisquer recomendações ao Conselho, se necessário.

  1. Identificação e Verificação do Cliente

Antes que a Empresa possa fornecer serviços designados a um cliente, ela deve primeiro:

  • coletar certas informações mínimas de identificação do cliente.
  • verifique essas informações usando fontes confiáveis ​​e independentes ou um provedor terceirizado, se necessário.
  • identificar e verificar o(s) beneficiário(s) efetivo(s) de um cliente;
  • identificar se um cliente (e quaisquer proprietários beneficiários) é um PEP (ou um associado de um PEP) e tomar medidas para estabelecer a fonte de recursos para a transação quando necessário.
  • obter informações sobre o propósito e natureza pretendida da relação comercial ou transação(ões) quando necessário.
  1. Monitoramento de transações

A Empresa coleta e monitora rotineiramente a atividade transacional do cliente de forma contínua, a fim de detectar atividades ou comportamentos que possam ser indicativos de assuntos suspeitos ou outras atividades anormais ou atípicas que possam sugerir:

  • circunstâncias que indiquem que o Cliente pode não ser quem inicialmente afirmava ser;
  • circunstâncias que indiquem diretamente que o Cliente pode estar buscando a prestação de serviços:
  • em conexão com a prática de um crime de BC ou FT;
  • a existência relativamente a um potencial Cliente de um ou mais dos seguintes indicadores de risco:
  • O Cliente se envolve, ou procura se envolver, em transações que parecem ser estruturadas.
  • O Cliente fornece informações ou documentos de identificação incompletos, incorretos ou enganosos.
  • O Cliente indica, ou de outra forma torna conhecido, que o Cliente está negociando para outra parte e se recusa a fornecer qualquer informação relacionada a essa outra parte.
  • O Cliente indica ou age de forma a levantar suspeitas por parte da Empresa de que o Cliente é ou pode ser alvo de fraude.
  • O Cliente usa, ou tenta usar, vários perfis de clientes.

Nas situações acima a Empresa aplica medidas de Due Diligence Aprimoradas de forma a mitigar os riscos de BC/FT associados ao cliente.

  1. Conheça seu cliente (“KYC”)

A exigência normalizada de KYC para clientes particulares é geralmente regida pelas circunstâncias relativas ao cliente e ao tipo de produto que está a ser negociado, ou seja, o nível de risco atribuído ao produto, quer se trate de risco reduzido, risco intermédio ou risco produto de maior risco. Levando em consideração que para produtos de risco reduzido e risco intermediário, as seguintes informações são exigidas como padrão para fins de identificação:

  • Nome completo
  • Endereço residencial
  • Verificação

A verificação das informações obtidas deve ser baseada em fontes confiáveis ​​e independentes – que podem ser documentos produzidos pelo cliente, ou eletronicamente pela empresa, ou uma combinação de ambos. Onde os negócios são conduzidos pessoalmente, as empresas devem ver os originais de todos os documentos envolvidos na verificação.

Se a prova documental da identidade de um indivíduo fornecer um alto nível de confiança, ela normalmente terá sido emitida por um departamento ou agência governamental ou por um tribunal, porque há uma probabilidade maior de que as autoridades tenham verificado a existência e as características das pessoas em causa.

Se a identidade for verificada a partir de documentos, isso deve ser baseado em:

  1. Um documento emitido pelo governo que incorpora:
  • O nome completo do cliente e
  • Seu endereço residencial
  1. Documentos de identidade fotográficos emitidos pelo governo:
  • Passaporte válido
  • Carteira de identidade nacional

Alternativamente, isso pode ser feito por um documento não fotográfico emitido pelo governo que incorpore o nome completo do cliente, apoiado por um segundo documento, que incorpore:

  • O nome completo do cliente e
  • O endereço residencial deles.
  1. Triagem de Lista de Governo e Sanções

A Empresa está empenhada em cumprir todas as leis, regulamentos e sanções aplicáveis ​​relacionadas a AML/CTF. Para esse fim, a Empresa examina todos os clientes em relação às listas governamentais e de sanções para garantir a conformidade.

As listas de governos e sanções são mantidas por diversas autoridades, como a União Européia (“EU”), o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos (“OFAC”), e as Nações Unidas (“UN”). As listas contêm os nomes de indivíduos e entidades que estão sujeitos a sanções financeiras ou outras restrições devido ao seu envolvimento em terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras atividades criminosas.

A Empresa examina todos os clientes em relação às listas governamentais e de sanções relevantes no momento da integração do cliente e de forma contínua. Se um cliente estiver em uma das listas acima, a Empresa toma as medidas apropriadas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, que podem incluir suspender sua conta, adicioná-lo à Lista de Monitoramento ou encerrar o relacionamento comercial.

  1. Pessoas politicamente expostas (“PEPs”)

A Empresa reconhece que os PEPs podem representar um risco maior de BC e FT em virtude de suas posições públicas e influência. Portanto, a Empresa possui procedimentos para identificar e conduzir due diligence aprimorada em PEPs.

A Empresa realiza triagem PEP em todos os novos clientes durante o processo de integração e também faz triagens periódicas de clientes existentes para identificar quaisquer alterações em seu status PEP.

Se um cliente for identificado como um PEP, a Empresa realiza due diligence aprimorada para coletar informações adicionais sobre a fonte de riqueza do cliente, fonte de fundos, transações e propriedade efetiva (quando aplicável). O processo de triagem de PEP da Empresa é regularmente revisto e atualizado pelo CO para garantir a sua eficiência na identificação e mitigação dos riscos de BC/FT colocados pelos PEPs.

  1. Due Diligence

A Empresa reconhece a importância de realizar uma due diligence completa em seus clientes para garantir a conformidade com a lavagem de dinheiro (“AML”) e regulamentos do CTF. A devida diligência envolve a coleta e verificação de informações do cliente para avaliar os riscos associados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Devida Diligência do Cliente (“CSD"):

A Devida Diligência do Cliente é um procedimento padrão que se aplica a todos os clientes da Empresa. Envolve a coleta e verificação de informações essenciais do cliente, como identidade, endereço e beneficiário efetivo. O CDD ajuda a estabelecer a identidade do cliente e avaliar seu perfil de risco. Todos os clientes são obrigados a passar por CDD para estabelecer sua legitimidade e integridade.

Devida Diligência Aprimorada (“ESD"):

A Devida Diligência Aprimorada é um nível adicional de escrutínio que se aplica a clientes considerados de alto risco com base em critérios predeterminados. A decisão de submeter um cliente ao EDD é baseada em fatores como seu perfil de risco, a natureza de seus negócios, riscos jurisdicionais ou outras bandeiras vermelhas. Os procedimentos de EDD são mais abrangentes e rigorosos do que as medidas normais de CDD.

Documentação adicional para fonte de fundos e fonte de riqueza:

Em certos casos, a Companhia pode solicitar documentação adicional de clientes para estabelecer a fonte de recursos e fonte de riqueza. A Origem dos Recursos refere-se à origem dos recursos financeiros utilizados nas transações do cliente, enquanto a Origem da Riqueza refere-se à origem do patrimônio geral do cliente. Esses documentos adicionais fornecem uma compreensão mais profunda das atividades financeiras do cliente, garantindo a conformidade com os regulamentos AML/CFT e mitigando o risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

A Empresa está empenhada em realizar uma diligência minuciosa em todos os clientes e garantir a conformidade com os regulamentos AML/CFT. Seus procedimentos visam identificar com precisão os clientes, avaliar seus níveis de risco e obter as informações necessárias, incluindo a origem dos recursos e a origem do patrimônio. Treinamento e atualizações regulares são fornecidos aos funcionários para aprimorar sua compreensão dos requisitos de due diligence e seu papel na manutenção de um forte programa AML/CFT.

  1. Países restritos

A Empresa proíbe a prestação de seus serviços a clientes em países sujeitos a sanções econômicas e comerciais, bem como países considerados de alto risco para atividades de BC/FT. O CO revisa e atualiza periodicamente a lista de países restritos conforme necessário e levando em consideração os fatores acima mencionados.

Além disso, a Empresa considera os clientes de países considerados de alto risco para atividades de BC/FT como clientes de maior risco e realiza due diligence aprimorada sobre eles.